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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10873 de 09 de julho de 2025

DECLARA COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL E IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A FEIRA LIVRE DA GLÓRIA.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 08 de julho de 2025.


Art. 1º

Fica declarado como Patrimônio Cultural Imaterial a Feira Livre da Glória.

Art. 2º

Para fins do disposto no caput deste artigo, o Poder Público poderá fomentar parcerias com entidades e instituições públicas, visando o apoio e incentivo à regularização das atividades culturais, inclusive, garantindo a segurança necessária ao bem-estar público e ao fortalecimento da cultura popular de rua.

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


CLAUDIO CASTRO Governador

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10873 de 09 de julho de 2025