Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10873 de 09 de julho de 2025
DECLARA COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL E IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A FEIRA LIVRE DA GLÓRIA.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 08 de julho de 2025.
Para fins do disposto no caput deste artigo, o Poder Público poderá fomentar parcerias com entidades e instituições públicas, visando o apoio e incentivo à regularização das atividades culturais, inclusive, garantindo a segurança necessária ao bem-estar público e ao fortalecimento da cultura popular de rua.
CLAUDIO CASTRO Governador