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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10871 de 08 de julho de 2025

ALTERA A LEI N.º 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, QUE CONSOLIDA A LEGISLAÇÃO RELATIVA ÀS DATAS COMEMORATIVAS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, PARA INCLUIR O PATRONATO RÉGIO AO CLUB DE REGATAS VASCO DA GAMA, A SER COMEMORADO ANUALMENTE NO DIA 01 DE FEVEREIRO.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 08 de julho de 2025.


Art. 1º

Fica incluído, no calendário oficial das datas comemorativas do Estado do Rio de Janeiro, o PATRONATO RÉGIO AO CLUB DE REGATAS VASCO DA GAMA, outorgado pelo Chefe da Casa Real Portuguesa, Dom Duarte de Bragança (Duque de Bragança), a ser comemorado anualmente no dia 01 de fevereiro.

Art. 2º

O Anexo da Lei n.º 5.645, de 6 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (...) FEVEREIRO 01 – PATRONATO RÉGIO AO CLUB DE REGATAS VASCO DA GAMA. (NR)"

Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.


CLAUDIO CASTRO Governador

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10871 de 08 de julho de 2025