Artigo 2º, Inciso III da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10839 de 27 de junho de 2025
Art. 2º
O incentivo à doação de sangue animal tem os seguintes objetivos:
I
promover a doação segura de sangue do animal;
II
conscientizar os responsáveis sobre a importância do ato de doar sangue de seu animal;
III
garantir o estoque de sangue disponível nos bancos de sangue.