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Artigo 2º, Inciso I da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10839 de 27 de junho de 2025


Art. 2º

O incentivo à doação de sangue animal tem os seguintes objetivos:

I

promover a doação segura de sangue do animal;

II

conscientizar os responsáveis sobre a importância do ato de doar sangue de seu animal;

III

garantir o estoque de sangue disponível nos bancos de sangue.