Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10837 de 27 de junho de 2025


Art. 1º

Fica criado, no Estado do Rio de Janeiro, o Programa de Identificação e Tratamento da Doença Xantomatose Cerebrotendinosa, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.