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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10836 de 30 de junho de 2025

RECONHECE, COMO DE INTERESSE HISTÓRICO, CULTURAL E SOCIAL PARA O ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O ESTÁDIO MANOEL SCHWARTZ, CONHECIDO COMO ESTÁDIO DE LARANJEIRAS.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 27 de junho de 2025.


Art. 1º

Fica reconhecido, como de interesse histórico, cultural e social para o Estado do Rio de Janeiro, o Estádio Manoel Schwartz, conhecido como Estádio das Laranjeiras, localizado na Rua Álvaro Chaves, 41, Laranjeiras, Rio de Janeiro.

Art. 2º

O reconhecimento do patrimônio referido no Art. 1º não implica em qualquer gravame para o imóvel ou qualquer óbice associado ao processo de tombamento.

Art. 3º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


CLAUDIO CASTRO Governador

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10836 de 30 de junho de 2025