Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10836 de 27 de junho de 2025
Art. 1º
Fica reconhecido, como de interesse histórico, cultural e social para o Estado do Rio de Janeiro, o Estádio Manoel Schwartz, conhecido como Estádio das Laranjeiras, localizado na Rua Álvaro Chaves, 41, Laranjeiras, Rio de Janeiro.