Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10834 de 27 de junho de 2025
Art. 1º
Fica declarado como Patrimônio Histórico e Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Rio de Janeiro o "Escotismo do Mar".
Fica declarado como Patrimônio Histórico e Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Rio de Janeiro o "Escotismo do Mar".