Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10829 de 26 de junho de 2025
Art. 1º
Fica criado no Estado do Rio de Janeiro o Programa de Prevenção da Saúde à Doença de Alopecia.
Fica criado no Estado do Rio de Janeiro o Programa de Prevenção da Saúde à Doença de Alopecia.