Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10828 de 26 de junho de 2025


Art. 1º

Fica declarado como Patrimônio Cultural e Imaterial do Estado do Rio de Janeiro o Parque da Ruínas, localizado no bairro de Santa Teresa, Rio de Janeiro/RJ.