Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10828 de 26 de junho de 2025
Art. 1º
Fica declarado como Patrimônio Cultural e Imaterial do Estado do Rio de Janeiro o Parque da Ruínas, localizado no bairro de Santa Teresa, Rio de Janeiro/RJ.
Fica declarado como Patrimônio Cultural e Imaterial do Estado do Rio de Janeiro o Parque da Ruínas, localizado no bairro de Santa Teresa, Rio de Janeiro/RJ.