Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10826 de 23 de junho de 2025
Art. 1º
Fica instituída, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, a campanha Maio Vermelho, voltada à conscientização da população sobre o acidente vascular cerebral (AVC).
Fica instituída, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, a campanha Maio Vermelho, voltada à conscientização da população sobre o acidente vascular cerebral (AVC).