Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10825 de 23 de junho de 2025
Art. 3º
As intervenções pretendidas pelo apadrinhamento público ficam sujeitas à aprovação prévia, para estabelecer os padrões urbanísticos inerentes à utilização.
As intervenções pretendidas pelo apadrinhamento público ficam sujeitas à aprovação prévia, para estabelecer os padrões urbanísticos inerentes à utilização.