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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10808 de 11 de junho de 2025


Art. 1º

Fica declarado, como patrimônio histórico, cultural e artístico de natureza imaterial do Estado do Rio de Janeiro, o Armazém da Utopia.

Parágrafo único

O disposto nesta lei não implicará em qualquer tipo de gravame ou restrição ao imóvel em que funciona.