Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10808 de 11 de junho de 2025
Art. 1º
Fica declarado, como patrimônio histórico, cultural e artístico de natureza imaterial do Estado do Rio de Janeiro, o Armazém da Utopia.
Parágrafo único
O disposto nesta lei não implicará em qualquer tipo de gravame ou restrição ao imóvel em que funciona.