Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10804 de 05 de junho de 2025
Art. 1º
Fica incluído, no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o Dia Estadual da Participação Popular, a ser celebrado, anualmente, no dia 18 de novembro.
Fica incluído, no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o Dia Estadual da Participação Popular, a ser celebrado, anualmente, no dia 18 de novembro.