Artigo 6º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10800 de 04 de junho de 2025
Art. 6º
Fica autorizado o Poder Executivo a firmar convênios e parcerias com entidades públicas e privadas para a execução das ações previstas nesta lei.
Fica autorizado o Poder Executivo a firmar convênios e parcerias com entidades públicas e privadas para a execução das ações previstas nesta lei.