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Artigo 2º, Inciso III da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10800 de 04 de junho de 2025


Art. 2º

A Política Estadual de Conscientização terá como objetivos:

I

conscientizar a população sobre os benefícios das atividades físicas para a saúde neurológica, mental e cardiovascular;

II

incentivar, através do conhecimento, a prática regular de atividades físicas entre todas as faixas etárias;

III

fomentar parcerias entre o setor público e a iniciativa privada para a realização de estudos e campanhas educativas.