Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 108 de 12 de janeiro de 1977
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO A INSTALAR UMA UNIDADE DE JARDIM DE INFÂNCIA NO BAIRRO DE REALENGO.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, em 21 de dezembro de 1976.
Art. 1º
Fica o Poder Executivo do Município do Rio de Janeiro autorizado a instalar uma unidade de Jardim de Infância no Bairro de Realengo.
Art. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ PINTO Ficha Técnica