Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10795 de 29 de maio de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o nome de "EDSON LUÍS DE LIMA SOUTO" inscrito no Livro dos Heróis e Heroínas do Estado do Rio de Janeiro, de que trata a Lei Estadual nº 5.808, de 25 de agosto de 2010.