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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10795 de 29 de maio de 2025

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Art. 1º

Fica o nome de "EDSON LUÍS DE LIMA SOUTO" inscrito no Livro dos Heróis e Heroínas do Estado do Rio de Janeiro, de que trata a Lei Estadual nº 5.808, de 25 de agosto de 2010.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10795 /2025