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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10795 de 28 de maio de 2025

INSCREVE O NOME DE EDSON LUÍS DE LIMA SOUTO NO LIVRO DOS HERÓIS E HEROÍNAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 28 de maio de 2025.


Art. 1º

Fica o nome de "EDSON LUÍS DE LIMA SOUTO" inscrito no Livro dos Heróis e Heroínas do Estado do Rio de Janeiro, de que trata a Lei Estadual nº 5.808, de 25 de agosto de 2010.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


CLAUDIO CASTRO Governador

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10795 de 28 de maio de 2025