Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10794 de 29 de maio de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Inclua-se artigo 8º-B à Lei Estadual n.º 6.036, de 09 de setembro de 2011, com a seguinte redação: "Art. 8º-B. As estações de tratamento de água e esgoto localizados no âmbito do Estado do Rio de Janeiro abaixo relacionados, passam a ter os seguintes nomes: I – "ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUA SILVIA AZEVEDO DOS REIS" – ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUA SITUADA NO 4º DISTRITO DO MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS, XERÉM. (NR)"