Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10786 de 20 de maio de 2025
Art. 1º
Fica declarado Patrimônio Histórico, Cultural e Imaterial do Estado do Rio de Janeiro o Centro Espírita Caboclo Pena Branca, localizado na Av. Marechal Rondon, 2117, Sampaio, Rio de Janeiro – RJ.
Parágrafo único
A presente declaração não impede a realização de obras, reformas, benfeitorias ou outras intervenções.