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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10781 de 16 de maio de 2025


Art. 1º

Fica declarado Patrimônio Cultural Material o Bar do Jiló, localizado na Rua Marapé, n.º 330, no bairro de Honório Gurgel, Rio de Janeiro/RJ.

Parágrafo único

O disposto no caput deste artigo não implicará em qualquer tipo de gravame ou restrição ao imóvel em que funciona.