JurisHand AI Logo
|

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10780 de 19 de maio de 2025

DECLARA O FESTIVAL DE CINEMA DE NOVA FRIBURGO PATRIMÔNIO IMATERIAL, HISTÓRICO E CULTURAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 16 de maio de 2025.


Art. 1º

Declara o Festival de Cinema de Nova Friburgo – "FRICINE" – patrimônio imaterial, histórico e cultural do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


THIAGO PAMPOLHA Governador em Exercício

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10780 de 19 de maio de 2025