Artigo 7º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10778 de 14 de maio de 2025
Art. 7º
As despesas decorrentes da execução desta Lei pelos órgãos públicos correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
As despesas decorrentes da execução desta Lei pelos órgãos públicos correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.