Artigo 6º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10777 de 14 de maio de 2025
Art. 6º
O Poder Executivo poderá celebrar parcerias com municípios e universidades públicas para a estruturação dos circuitos a serem contemplados no programa.
O Poder Executivo poderá celebrar parcerias com municípios e universidades públicas para a estruturação dos circuitos a serem contemplados no programa.