Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10776 de 14 de maio de 2025
Art. 1º
Fica incluído, no anexo da Lei Estadual n.º 5.645, de 6 de janeiro de 2010, que consolida a legislação das datas comemorativas do Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o Dia Estadual do Professor de Jiu-Jitsu, a ser comemorado no dia 9 de setembro, anualmente.