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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10775 de 14 de maio de 2025

DECLARA A PRIMEIRA IGREJA BATISTA EM MAGÉ COMO PATRIMÔNIO IMATERIAL HISTÓRICO, CULTURAL E RELIGIOSO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 14 de maio de 2025.


Art. 1º

Fica declarada como patrimônio imaterial histórico, cultural e religioso do Estado do Rio de Janeiro a Primeira Igreja Batista em Magé.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


THIAGO PAMPOLHA Governador em Exercício

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10775 de 14 de maio de 2025