Artigo 5º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10773 de 09 de maio de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Altera-se o Art. 7º da Lei Estadual n.º 1.886, de 8 de novembro de 1991, assim como seus parágrafos e incisos, que passará a ter a seguinte redação: "Art. 7º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. (NR)"