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Artigo 5º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10773 de 09 de maio de 2025

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Art. 5º

Altera-se o Art. 7º da Lei Estadual n.º 1.886, de 8 de novembro de 1991, assim como seus parágrafos e incisos, que passará a ter a seguinte redação: "Art. 7º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. (NR)"

Art. 5º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10773 /2025