Artigo 4º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10773 de 09 de maio de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Altera-se o Art. 6º da Lei Estadual n.º 1.886, de 8 de novembro de 1991, assim como seus parágrafos e incisos, que passará a ter a seguinte redação: "Art. 6º O Poder Executivo regulamentará a presente lei. (NR)"