Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10769 de 09 de maio de 2025
DECLARA A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPERUNA PATRIMÔNIO HISTÓRICO-CULTURAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 08 de maio de 2025.
Fica declarada, como Patrimônio Histórico-Cultural do Estado do Rio de Janeiro, a Câmara Municipal de Itaperuna.
O reconhecimento do patrimônio referido no Art. 1º não implica em qualquer gravame para o imóvel ou qualquer óbice associado ao processo de tombamento.
CLAUDIO CASTRO Governador