Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10769 de 08 de maio de 2025
Art. 1º
Fica declarada, como Patrimônio Histórico-Cultural do Estado do Rio de Janeiro, a Câmara Municipal de Itaperuna.
Fica declarada, como Patrimônio Histórico-Cultural do Estado do Rio de Janeiro, a Câmara Municipal de Itaperuna.