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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10768 de 09 de maio de 2025

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Art. 1º

Fica declarado, como patrimônio material histórico, cultural e religioso do Estado do Rio de Janeiro, o Poço Bento, localizado à Estrada da Piedade n.º 1.532, Magé.

Parágrafo único

A presente declaração não impede a realização de obras, reformas, benfeitorias ou outras intervenções, desde que observados os preceitos legais aplicáveis à preservação do patrimônio histórico.

Art. 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10768 /2025