Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10768 de 09 de maio de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado, como patrimônio material histórico, cultural e religioso do Estado do Rio de Janeiro, o Poço Bento, localizado à Estrada da Piedade n.º 1.532, Magé.
Parágrafo único
A presente declaração não impede a realização de obras, reformas, benfeitorias ou outras intervenções, desde que observados os preceitos legais aplicáveis à preservação do patrimônio histórico.