Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10764 de 08 de maio de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos de 1º de janeiro de 2025 até 31 de julho de 2025.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos de 1º de janeiro de 2025 até 31 de julho de 2025.