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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10764 de 08 de maio de 2025

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Art. 1º

Fica internalizado, nos termos do art. 1º da Lei n.º 8.926, de 8 de julho de 2020, o Convênio ICMS n.º 143, de 6 de dezembro de 2024, que prorroga até 31 de julho de 2025 as disposições contidas no Convênio ICMS n.º 01, de 2 de março de 1999.

Parágrafo único

O disposto nesta Lei observa a vedação prevista no inciso IX do art. 8º da Lei Complementar n.º 159, de 19 de maio de 2017.

Art. 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10764 /2025