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Artigo 8º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10761 de 30 de abril de 2025


Art. 8º

O Governo Estadual poderá firmar parcerias com empresas privadas, organizações não governamentais e universidades para o desenvolvimento de projetos relacionados ao "Programa Morar Seguro", promovendo inovação e ampliação do alcance das ações.