Artigo 8º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10761 de 05 de maio de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O Governo Estadual poderá firmar parcerias com empresas privadas, organizações não governamentais e universidades para o desenvolvimento de projetos relacionados ao "Programa Morar Seguro", promovendo inovação e ampliação do alcance das ações.