Artigo 4º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10761 de 05 de maio de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Programa Morar Seguro tem por objetivo a realização das seguintes medidas prioritárias, nas áreas identificadas como de risco:
I
obras de contenção e infraestrutura: realização de obras públicas de contenção de encostas, drenagem de águas pluviais e outras infraestruturas que visem à estabilização do solo e à prevenção de deslizamentos e erosões;
II
reflorestamento e manejo ambiental: implementação de programas de recuperação de vegetação nativa e plantio de árvores, como forma de controlar a erosão e prevenir o escoamento superficial de água;
III
melhorias habitacionais: promoção de melhorias nas moradias já existentes, como a instalação de sistemas de captação de águas pluviais, reforço das fundações e adequação das estruturas de edificações, de forma a aumentar a resistência das construções a eventos naturais.