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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10759 de 30 de abril de 2025

DECLARA O FESTIVAL INTERNACIONAL INTERCÂMBIO DE LINGUAGENS (FIL) COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL E IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 30 de abril de 2025.


Art. 1º

Fica declarado, como Patrimônio Histórico, Cultural e Imaterial do Estado do Rio de Janeiro, o Festival Internacional Intercâmbio de Linguagens (FIL).

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


CLAUDIO CASTRO Governador

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10759 de 30 de abril de 2025