Artigo 6º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10756 de 29 de abril de 2025
Art. 6º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos cento e oitenta dias após a sua publicação.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos cento e oitenta dias após a sua publicação.