Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10754 de 30 de abril de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Poder Executivo, através de seus órgãos competentes, apoiará as iniciativas que visem à valorização e divulgação deste esporte fluminense, bem como suas competições ou demonstrações no Estado do Rio de Janeiro.