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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10754 de 30 de abril de 2025

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Art. 1º

Fica declarada, como Patrimônio Cultural de natureza Imaterial do Estado do Rio de Janeiro, a modalidade esportiva denominada futebol de salão (FUTSAL).

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10754 /2025