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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10753 de 29 de abril de 2025


Art. 2º

O Dia Estadual de Reconhecimento aos Policiais Civis e Militares, vítimas de danos permanentes causados em decorrência do exercício efetivo ou não de sua atividade funcional, tem por objetivo promover a homenagem, dignidade e reconhecimento do referido policial.