Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10749 de 17 de abril de 2025
Art. 2º
Modifica-se o artigo 3º da Lei n.º 4.241, de 16 de dezembro de 2003, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. (NR)"