Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10747 de 17 de abril de 2025
Art. 2º
As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias; suplementadas se necessário.
As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias; suplementadas se necessário.