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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10746 de 24 de abril de 2025

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Art. 1º

Fica declarado como Patrimônio Histórico, Cultural Imaterial a Festa do Aipim, no Bairro de Tinguá, Nova Iguaçu/RJ.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10746 /2025