Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10746 de 17 de abril de 2025
Art. 1º
Fica declarado como Patrimônio Histórico, Cultural Imaterial a Festa do Aipim, no Bairro de Tinguá, Nova Iguaçu/RJ.
Fica declarado como Patrimônio Histórico, Cultural Imaterial a Festa do Aipim, no Bairro de Tinguá, Nova Iguaçu/RJ.