Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10745 de 24 de abril de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada Patrimônio Histórico, Cultural e Imaterial do Estado do Rio de Janeiro a Faculdade de Formação de Professores da Universidade do Estado do Rio de Janeiro – FFP/UERJ –, localizada à Rua Francisco Portela, 1470, Patronato, São Gonçalo, Rio de Janeiro/RJ.