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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10745 de 17 de abril de 2025


Art. 1º

Fica declarada Patrimônio Histórico, Cultural e Imaterial do Estado do Rio de Janeiro a Faculdade de Formação de Professores da Universidade do Estado do Rio de Janeiro – FFP/UERJ –, localizada à Rua Francisco Portela, 1470, Patronato, São Gonçalo, Rio de Janeiro/RJ.