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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10744 de 24 de abril de 2025

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Art. 2º

O Anexo da Lei n.º 5.645, de 6 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (...) MARÇO Semana do dia 02 a 08 - "Semana da Marcha em Defesa da Mulher (NR)" Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10744 /2025